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Eventos em SP gera oportunidade para área ambiental: lei estabelece obrigação de PGRS


Gestão de Resíduos em eventos em São Paulo gera oportunidade de trabalho para a área ambiental.


O governo de São Paulo publicou dia 17/10/2023 a Lei Estadual nº 17806/2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos no estado.

Com a nova lei, eventos como shows, festivais musicais, festas e manifestações culturais, congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos, campeonatos esportivos de qualquer modalidade são obrigados a dispor de estrutura para gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados a serem cumpridas pelos organizadores dos eventos, os estabelecimentos onde serão realizados e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos.


É estabelecida a responsabilidade de disponibilizar as instalações necessárias para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos produzidos pelos envolvidos, bem como promover e incentivar a correta prática de descarte. A obrigação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados nos eventos deverá considerar a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, preferencialmente a outras soluções ou parcerias.


Além disso, caberá a obrigação de elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.


Caberá aos órgãos competentes a definição dos critérios e dos procedimentos necessários para autorizar a realização dos referidos eventos respeitadas as diretrizes definidas na legislação própria e nos respectivos planos de gestão integrada de resíduos sólidos.

Os organizadores e estabelecimentos onde serão realizados os eventos deverão informar e orientar os participantes, usuários e o público-alvo dos eventos sobre o correto descarte dos resíduos gerados, incluindo os materiais e os meios de comunicação utilizados para divulgar o evento.

 
 
 

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